Nada é mais curioso do que saber qual o seu tempo de contribuição e se a aposentadoria está batendo na porta, não é mesmo?
Com certeza você deve estar com dúvidas de quanto tempo de contribuição falta para você conseguir o seu tão sonhado benefício, ainda mais com as novas regras que a Reforma da Previdência trouxe.
Como calcular tempo para aposentadoria?
Para saber como calcular tempo para aposentadoria, você precisa seguir os passos:
- Descobrir quais regras de aposentadoria se aplicam no seu caso e as exigências delas;
- Verificar se o sistema da previdência registrou todos os períodos que você trabalhou e contribuiu;
- Somar todo tempo que você possui, incluindo registrado na previdência ou não;
- Verificar quanto tempo falta em cada regra de aposentadoria que se aplica no seu caso.
Como saber qual regra de aposentadoria se aplica no meu caso?
Para saber qual regra de aposentadoria se aplica no seu caso, é preciso verificar se você vai usar alguma regra especial ou irá se aposentar pela comum. Ou seja, algumas profissões e condições de trabalhadores dão direito à aposentadoria com regras diferenciadas.
Se acaso você não se encaixa em nenhuma delas, então irá se aposentar pela comum. A regra que você usar, vai influenciar em como calcular tempo para aposentadoria. Assim, os casos com regras diferenciadas de aposentadoria são:
- Servidores públicos federais
- Servidores públicos estaduais, municipais ou do DF
- Profissões com riscos à saúde (insalubridade)
- Profissões que apresentam riscos à vida ou integridade física (periculosidade)
- Professores em magistério (sala de aula)
- Policiais, agentes penitenciários, agentes socioeducadores e bombeiros
- Pessoas com deficiência
- Trabalhadores rurais, indígenas e pescadores artesanais
- Aposentadoria por Invalidez
Se acaso você se encaixa em alguma dessas profissões ou situações, anote em um papel o nome da regra para ver os critérios exigidos nela para depois calcular tempo para aposentadoria. Além disso, é possível que você se encaixe em mais de uma regra, então anote todas que fazem sentido para a sua condição.
Contudo, se você não se encaixa em nenhuma das situações acima, então você deverá seguir as regras comuns de aposentadoria. Mas quais são essas regras?
- Direito adquirido na aposentadoria comum pelo INSS;
- Regras de transição do INSS;
- Nova regra de aposentadoria, que exige da mulher 62 anos de idade e 15 de contribuição e do homem 65 de idade e 20 de contribuição.
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Como verificar o tempo de serviço no INSS?
Através do site meuinss.gov.br e do aplicativo oficial Meu INSS, o contribuinte consegue consultar o histórico da sua história de trabalho e o tempo total de contribuição acumulado até o momento.
Passo a passo:
- Acesse o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo oficial Meu INSS
- Para fazer o cadastro, é preciso CPF, nome completo, data e local de nascimento e nome da mãe para gerar um código de acesso provisório e criar uma senha. É bom ter em mãos a Carteira de Trabalho, já que algumas perguntas são realizadas para conferir a identidade do usuário, como datas de recebimento de benefícios ou realização de contribuições e nomes de empresas onde trabalhou;
- Clique em Extrato de Contribuições (CNIS) para verificar o histórico de todas as contribuições, por vínculo empregatício ou recolhimento por conta própria;
- Caso falte algum que porventura não conste nos registros previdenciários, busque documentos (carteira de trabalho, carnês e guias de recolhimento) para pedir a correção e fazer o acerto quando pedir a aposentadoria;
- Em caso de dúvida, ligue para o telefone 135.
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Tempo atual de contribuição
Embora ainda não disponibilize um sistema online para calcular a aposentadoria conforme as novas regras, a ferramenta do INSS permite conferir o tempo atual de contribuição na aba “Simular Aposentadoria”.
Saiba como conferir o tempo atual de contribuição em anos, meses e dias:
- Clique em “Simular Aposentadoria”;
- Escolha entre aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição;
- O sistema informará a data de entrada e saída de cada emprego ou vínculo com o INSS;
- Caso falte algum vínculo, o sistema permite adicionar manualmente outros períodos e os respectivos valores de contribuição;
- Após concluir o preenchimento, clique em “Calcular” e o site informará o tempo de contribuição em anos, meses e dias e se há direito à aposentadoria.
Entretanto, nos casos de atividades com regras diferenciadas de aposentadoria, você precisa avaliar como calcular o tempo. Por exemplo, a aposentadoria especial de professor exige pelo menos 25 anos de atividade em sala de aula, e não é possível converter o tempo de magistério em tempo comum. Ou seja, é obrigatório ter esses 25 anos em sala de aula, do contrário, irá se aposentar com as regras comuns.
Do mesmo modo, a aposentadoria de profissão com natureza policial, vai exigir 25 ou 30 anos de contribuição, sendo que apenas uma parte precisa ser em atividade policial.
Contudo, a aposentadoria especial por insalubridade ou por periculosidade, exige 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, no mínimo, para a aposentadoria nessa modalidade. O tempo exigido varia conforme o tipo de insalubridade ou periculosidade, e deve ser comprovado com a documentação correta.
Mas se acaso você tiver muito tempo comum, poderá converter o tempo especial trabalhado antes de 12/11/2019, em tempo comum, e assim obter a aposentadoria comum mais rápido. Nesses casos, a conversão para o homem é multiplicar o tempo especial por 1,4 e, para a mulher, por 1,2.
Como saber o tempo que falta para se aposentar?
A fim de saber o tempo que falta para se aposentar, você precisa calcular quanto tempo de contribuição tem no total e ver quanto falta para alcançar cada uma das regras às quais pode ter direito. Além disso, precisa verificar quanto tempo falta para alcançar a idade e/ou a pontuação mínima exigida em cada caso.
Por exemplo, se você completou a idade mínima e o tempo de contribuição mínimos para a aposentadoria pela regra de transição por pontos, mas não atingiu ainda os pontos, precisa aguardar mais um pouco. Como, a cada ano contribuído, você ganha 2, 1 ponto pela idade e outro pelo tempo de contribuição, então veja quantos pontos faltam e divida por dois. Esse será o tempo que falta para se aposentar pela pontuação.
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